Faixa exclusiva para motocicletas
- 13/01/2022
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Trânsito
Recentemente, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do Município de São Paulo divulgou, por meio de seus perfis em mídias digitais e pela imprensa, seu novo projeto para faixa exclusiva para motocicletas em São Paulo.
Todo motociclista precisa de segurança para retornar para casa são e salvo.
O projeto piloto da faixa azul será implantado na Av. 23 de Maio em breve.
Aguarde sinalização. pic.twitter.com/IxHsbPwCmH— cetsp_ (@CETSP_) January 11, 2022
Apesar de não serem divulgados muitos detalhes, a novidade conta com apoiadores e contraditórios à implantação.
A previsão é que a nova sinalização de trânsito entre em operação até o dia 24 de janeiro.
Nesse sentido, já é possível constatar algumas obras, pois, parte da sinalização original do trajeto do projeto já foi apagada.
A nova faixa exclusiva para motocicletas
Sua implantação, referente ao projeto que está sendo chamado de “Faixa Azul”, compreenderá a Avenida 23 de Maio, entre a Praça da Bandeira e o Complexo Viário Jorge João Saad.
Esse trecho, de aproximadamente 6 km de extensão, conta atualmente, na maior parte de sua extensão, com 5 faixas de trânsito, sendo a faixa da direita exclusiva para o transporte coletivo por ônibus.
A faixa exclusiva para motocicletas deve ser implantada entre as duas faixas à esquerda da via.
Ainda que se trata de uma faixa exclusiva, essa é diferente de outras situações do passado, em que a CET implantou faixa exclusiva para motocicletas, que não mais existentes.
Em resumo, pela proposta anterior, a faixa ficava totalmente à esquerda e era segregada por tachões de sinalização.
Caráter experimental
Talvez provavelmente, se houvesse por parte da CET a divulgação de estudos preliminares que teriam levado à implantação dessa faixa exclusiva para motocicletas, as expectativas poderiam ser melhor balizadas.
Afinal, além do investimento significativo na implantação desse projeto, trata-se de uma das principais viais da cidade, com volume de tráfego que fica abaixo apenas das vias marginais, Tietê e Pinheiros.
As demarcações provisórias para a nova sinalização já adiantam o comportamento do trânsito, como demonstrado em vídeo compartilhado na internet.
Todavia, a expectativa da CET, sem ter divulgado estudos prévios, é reduzir em 30% o número de acidentes nessa via, em um período de seis meses de testes.
Experiência anterior
Todas as faixas para motocicletas implantadas pela CET foram desativadas, sendo algumas convertidas em ciclofaixas.
A avaliação da CET, em 2014, assim concluiu:
“não foram alcançados os patamares mínimos de segurança na circulação dos motociclistas e dos demais usuários das vias onde foram implantadas as faixas exclusivas de motocicletas e, ao contrário do esperado, tais vias apresentaram elevação dos números de acidentes, mesmo quando o resto da cidade começava a inverter sua curva de acidentalidade, com reduções tanto do número de ocorrências, quanto de vítimas geradas.”
A ‘aposta’ atual parece estar nas características do projeto, com o posicionamento da faixa exclusiva para motocicletas na via diferente da experiência anterior.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no caso das vias urbanas (artigo 24, III, do CTB), a implantação de sinalização de trânsito.
Estes, por sua vez, devem seguir o Anexo II do CTB (alterado em 2004, por meio da Resolução do CONTRAN n. 160/04, em atendimento ao artigo 336 do Código) e as regras estabelecidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, composto de nove volumes.
As condições e os meios assim definidos são bem claros na legislação. A sinalização de trânsito deve ser implantada:
- somente por quem tem essa responsabilidade
- sempre que necessário for
- de acordo com o previsto no CTB ou por legislação complementar
O Art. 80 do CTB frisa, ainda, que é “vedada a utilização de qualquer outra” sinalização não prevista legalmente.
Assim, para atender as necessidades de inovação e evolução / melhorias na sinalização, o CTB prevê, no mesmo Art.80, § 2º, que “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.”
Entretanto, consultada as bases de divulgação do CONTRAN de Deliberações / Portarias, não foi localizada autorização que se refira a atual faixa exclusiva para motocicletas da CET.