Faixa exclusiva para motocicletas

Recentemente, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do Município de São Paulo divulgou, por meio de seus perfis em mídias digitais e pela imprensa, seu novo projeto para faixa exclusiva para motocicletas em São Paulo. 

Apesar de não serem divulgados muitos detalhes, a novidade conta com apoiadores e contraditórios à implantação.

A previsão é que a nova sinalização de trânsito entre em operação até o dia 24 de janeiro.

Nesse sentido, já é possível constatar algumas obras, pois, parte da sinalização original do trajeto do projeto já foi apagada.   

A nova faixa exclusiva para motocicletas

Sua implantação, referente ao projeto que está sendo chamado de “Faixa Azul”, compreenderá a Avenida 23 de Maio, entre a Praça da Bandeira e o Complexo Viário Jorge João Saad.

Esse trecho, de aproximadamente 6 km de extensão, conta atualmente, na maior parte de sua extensão, com 5 faixas de trânsito, sendo a faixa da direita exclusiva para o transporte coletivo por ônibus.

A faixa exclusiva para motocicletas deve ser implantada entre as duas faixas à esquerda da via.

FAIXA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS
Fonte: Diário do Transporte

Ainda que se trata de uma faixa exclusiva, essa é diferente de outras situações do passado, em que a CET implantou faixa exclusiva para motocicletas, que não mais existentes.

Em resumo, pela proposta anterior, a faixa ficava totalmente à esquerda e era segregada por tachões de sinalização.

Caráter experimental

Talvez provavelmente, se houvesse por parte da CET a divulgação de estudos preliminares que teriam levado à implantação dessa faixa exclusiva para motocicletas, as expectativas poderiam ser melhor balizadas.

Afinal, além do investimento significativo na implantação desse projeto, trata-se de uma das principais viais da cidade, com volume de tráfego que fica abaixo apenas das vias marginais, Tietê e Pinheiros.

As demarcações provisórias para a nova sinalização já adiantam o comportamento do trânsito, como demonstrado em vídeo compartilhado na internet.

Todavia, a expectativa da CET, sem ter divulgado estudos prévios, é reduzir em 30% o número de acidentes nessa via, em um período de seis meses de testes.

Experiência anterior

Todas as faixas para motocicletas implantadas pela CET foram desativadas, sendo algumas convertidas em ciclofaixas.

A avaliação da CET, em 2014, assim concluiu:

“não foram alcançados os patamares mínimos de segurança na circulação dos motociclistas e dos demais usuários das vias onde foram implantadas as faixas exclusivas de motocicletas e, ao contrário do esperado, tais vias apresentaram elevação dos números de acidentes, mesmo quando o resto da cidade começava a inverter sua curva de acidentalidade, com reduções tanto do número de ocorrências, quanto de vítimas geradas.”

A ‘aposta’ atual parece estar nas características do projeto, com o posicionamento da faixa exclusiva para motocicletas na via diferente da experiência anterior.

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no caso das vias urbanas (artigo 24, III, do CTB), a implantação de sinalização de trânsito.

Estes, por sua vez, devem seguir o Anexo II do CTB (alterado em 2004, por meio da Resolução do CONTRAN n. 160/04, em atendimento ao artigo 336 do Código) e as regras estabelecidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, composto de nove volumes.

As condições e os meios assim definidos são bem claros na legislação. A sinalização de trânsito deve ser implantada:

  1. somente por quem tem essa responsabilidade
  2. sempre que necessário for
  3. de acordo com o previsto no CTB ou por legislação complementar

O Art. 80 do CTB frisa, ainda, que é “vedada a utilização de qualquer outra” sinalização não prevista legalmente.

Assim, para atender as necessidades de inovação e evolução / melhorias na sinalização, o CTB prevê, no mesmo Art.80, § 2º, que “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.”

Entretanto, consultada as bases de divulgação do CONTRAN de Deliberações / Portarias, não foi localizada autorização que se refira a atual faixa exclusiva para motocicletas da CET.



Autor: Marco Antonio Portugal
Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil, sendo 19 deles em uma das dez maiores empresas do setor no Brasil, onde atuou como responsável por projetos de desenvolvimento estratégico, além da posição como gestor de Custos e Controle e de outras áreas. Professor do MBA em gestão de projetos da BBS Angola desde 2019. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI. Autor dos livros; Bússola de Gestão para a Construção Civil e Como Gerenciar Projetos de Construção Civil.

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