Lei de Incentivo à Reciclagem recebe sugestões
- 20/10/2024
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Propostas
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei n.º 14.260/2021) é uma ferramenta crucial para impulsionar o desenvolvimento de uma economia mais circular e sustentável no Brasil. Esse mecanismo permite que empresas e cidadãos contribuam, por meio de incentivos fiscais, para projetos que promovam a reciclagem, reúso de materiais e outras ações que mitiguem os impactos ambientais causados por resíduos sólidos.
A Anuva Consultoria e Engenharia, comprometida com a sustentabilidade e o avanço do setor de reciclagem, reconhece a importância de participar ativamente desse processo. Através da Lei de Incentivo à Reciclagem, empresas podem não apenas contribuir para um futuro mais verde, mas também engajar-se diretamente com projetos que geram valor para a sociedade e o meio ambiente.
Neste contexto, a Anuva submeteu ao portal de consulta pública uma série de sugestões para o aprimoramento da regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem, visando aumentar sua eficácia e impacto. Abaixo, listamos todas as sugestões encaminhadas, mencionando os respectivos artigos, sugestões e motivações:
Parágrafo introdutório (capítulo I):
Sugestão: Incluir um contexto mais amplo sobre os desafios globais e nacionais relacionados à reciclagem, a fim de justificar a relevância da portaria. Pode-se mencionar compromissos ambientais internacionais e os objetivos do Brasil relacionados à economia circular e às metas climáticas.
Motivação: O contexto inicial pode fortalecer o alinhamento da portaria com as diretrizes de desenvolvimento sustentável.
Art. 2 – Competência da Secretaria:
Sugestão: Incluir “articulação interministerial e com entes federativos e o setor privado” entre as responsabilidades da SQA, além de mecanismos de parcerias público-privadas.
Motivação: Integração entre setores e entes federativos tem sido essencial para o sucesso de iniciativas de reciclagem e sustentabilidade.
Art. 3 – Definições de conceitos:
Sugestão: Incluir o conceito de “resíduos perigosos” e “reciclagem avançada”, que envolvem processos químicos como a pirólise, para lidar com resíduos complexos, como plásticos.
Motivação: As tecnologias de reciclagem estão em rápida evolução, e incluir conceitos de reciclagem mais avançada pode alinhar a portaria com inovações no setor.
Art. 4, Inciso I (Capítulo III – Das Propostas):
Sugestão de melhoria: Ampliar este inciso para incluir explicitamente o financiamento de bolsas de pesquisa e o apoio a projetos acadêmicos voltados ao desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem.
Motivação: Aumentar o envolvimento direto de estudantes e pesquisadores em nível de graduação e pós-graduação, o que pode gerar novas soluções tecnológicas e práticas para a reciclagem e o manejo de resíduos.
Sugestão de melhoria: Adicionar um item específico que contemple o financiamento direto para pesquisas acadêmicas e bolsas de estudo, em colaboração com instituições de ensino superior.
Motivação: Isso garantirá o suporte necessário para que estudantes e pesquisadores possam se dedicar a projetos de pesquisa alinhados às demandas do setor de reciclagem e sustentabilidade.
Art. 6 – Inclusão de catadores:
Sugestão: Ampliar a obrigatoriedade para incluir indicadores de participação efetiva de catadores, como treinamento e aumento da renda média, no escopo das propostas.
Motivação: Isso reforça a integração social e econômica dos catadores, seguindo práticas internacionais de reciclagem inclusiva.
Art. 12 – Limites de custos vinculados:
Sugestão: Reduzir o limite percentual para remuneração de captação e administração em grandes projetos (acima de um certo valor, como R$ 5 milhões), permitindo uma porcentagem menor para esses projetos. Isso garantiria que uma maior proporção dos recursos fosse destinada às atividades-fim.
Motivação: Grandes projetos podem alcançar economias de escala, permitindo uma redução proporcional nos custos administrativos e de captação, otimizando o uso dos recursos.
Art. 14 – Despesas de administração:
Sugestão: Incluir um teto para os custos de divulgação, que poderiam ser limitados a um percentual do orçamento do projeto, evitando desvios significativos de recursos para atividades não prioritárias.
Motivação: Projetos sustentáveis tendem a alocar a maior parte dos recursos em atividades-fim, priorizando a execução sobre despesas administrativas.
Art. 19 – Difusão da imagem:
Sugestão: Adicionar uma cláusula que impeça a promoção de “greenwashing” por parte dos incentivadores, exigindo que as campanhas promocionais sejam baseadas em impactos mensuráveis e reais dos projetos de reciclagem.
Motivação: Garantir que as empresas não usem o incentivo fiscal apenas para melhorar sua imagem, mas que promovam ações realmente benéficas para o meio ambiente.
Art. 27 – Captação mínima:
Sugestão: Definir incentivos adicionais para projetos que captarem valores acima do mínimo necessário para análise técnica, premiando proponentes com execução mais eficiente ou inovadora.
Motivação: Incentivar a eficiência na captação de recursos pode atrair mais contribuintes e aumentar o impacto dos projetos.
Sugestão: Incluir um incentivo para a captação por meio de parcerias com plataformas de crowdfunding ou fintechs, utilizando mecanismos digitais para engajar a sociedade civil e pequenas empresas.
Motivação: Isso amplia a participação pública e empresarial no financiamento dos projetos, diversificando as fontes de recursos e aumentando a transparência do processo.
Art. 29 – Análise técnica:
Sugestão: Incluir critérios adicionais de inovação e uso de tecnologias sustentáveis (como economia circular, redução de carbono, e eficiência energética) para a análise técnica das propostas.
Motivação: Isso pode promover a adoção de soluções mais avançadas, como o uso de tecnologias limpas e de economia circular, alinhando os projetos com tendências globais de sustentabilidade.
Art. 31 – Diligências na análise técnica:
Sugestão: Limitar o número de diligências ou permitir a inclusão de uma terceira diligência em casos excepcionais, como projetos de alta complexidade ou que envolvam inovações tecnológicas disruptivas.
Motivação: Flexibilizar o processo em situações inovadoras pode permitir que projetos pioneiros tenham chances de ser aprovados, estimulando a inovação.
Art. 36 – Execução do projeto:
Sugestão: Reforçar a necessidade de contratos formais com fornecedores e incluir um processo de certificação de fornecedores, garantindo o uso de práticas sustentáveis.
Motivação: Isso fortalece o controle de qualidade e alinhamento dos fornecedores com os princípios da sustentabilidade.
Art. 40 – Saldo de recursos em projetos arquivados:
Sugestão: Em vez de apenas transferir saldos de projetos arquivados para novos projetos, sugerir a criação de um fundo rotativo destinado a apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem, especialmente em áreas críticas como resíduos eletrônicos ou plásticos de difícil reciclagem.
Motivação: Isso garantiria que recursos não utilizados sejam alocados a inovações essenciais para o setor de reciclagem, promovendo avanços contínuos em áreas desafiadoras.
Art. 41 – Alterações de projeto:
Sugestão: Incluir um mecanismo de avaliação contínua para que ajustes sejam propostos de forma ágil, considerando mudanças no mercado ou no cenário econômico, como variações no custo dos materiais recicláveis.
Motivação: Projetos de reciclagem podem ser impactados por mudanças rápidas nos custos e na demanda, e ajustes contínuos podem garantir que os projetos se mantenham viáveis e eficazes.
Art. 43 – Monitoramento:
Sugestão: Incorporar o uso de tecnologias de blockchain ou outras plataformas digitais para monitorar em tempo real a execução dos projetos, incluindo a rastreabilidade dos resíduos reciclados.
Motivação: Transparência e rastreabilidade têm se mostrado ferramentas eficazes em programas de sustentabilidade.
Art. 46 – Relatórios de execução:
Sugestão: Incentivar o uso de relatórios digitais padronizados, integrando sistemas de análise de dados que utilizem inteligência artificial para detectar riscos e oportunidades no andamento dos projetos.
Motivação: O uso de tecnologia de análise preditiva pode melhorar o monitoramento, identificando potenciais falhas antes que causem impacto negativo, além de otimizar a avaliação de desempenho.
Art. 48 – Prestação de contas:
Sugestão: Incluir um requisito para que a prestação de contas não apenas detalhe as despesas, mas também apresente indicadores de impacto ambiental e social, como a quantidade de resíduos reciclados, emissões de carbono evitadas, e postos de trabalho criados.
Motivação: Isso aumenta a transparência e a medição do impacto dos projetos, permitindo que se avalie a contribuição concreta para os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Art. 50 – Documentos de comprovação de despesas:
Sugestão: Incorporar uma exigência de comprovação de práticas sustentáveis dos fornecedores, como a utilização de materiais reciclados, energias renováveis ou métodos de produção ecológicos.
Motivação: Isso incentiva a cadeia de suprimentos a adotar práticas mais verdes, ampliando o impacto sustentável dos projetos financiados pelo mecanismo de incentivo.
Art. 57 – Inabilitação do proponente:
Sugestão: Oferecer um programa de requalificação para proponentes inabilitados por não conformidades, permitindo que corrijam seus processos e se candidatem novamente após um período de capacitação.
Motivação: Essa abordagem educativa pode promover uma melhoria contínua nas práticas de gestão de projetos, em vez de apenas punir proponentes, incentivando o aprendizado e a conformidade com a legislação.
Art. 69 – Seminário Nacional:
Sugestão: Criar uma categoria especial no seminário nacional para premiar inovações tecnológicas em reciclagem e economia circular, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos.
Motivação: O incentivo à inovação tecnológica pode acelerar o desenvolvimento de soluções mais eficazes e sustentáveis no setor de reciclagem.
Sugestão: Além de premiar boas práticas, o Seminário Nacional poderia incluir uma sessão voltada à discussão de tendências globais em reciclagem e economia circular, convidando especialistas internacionais para compartilhar inovações e políticas de sucesso.
Motivação: Trazer uma perspectiva global aumenta a troca de conhecimentos e experiências, possibilitando que o Brasil adote soluções avançadas e aprimore suas práticas em reciclagem.
Anexo I – Detalhamento de Temas e Produtos Esperados:
Sugestão de melhoria: Detalhar o suporte a bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, e pós-doutorado, além de fortalecer a colaboração com universidades e centros de pesquisa em programas estruturados.
Motivação: Envolver a academia de forma mais robusta poderia acelerar a inovação no campo da reciclagem e permitir a formação de novos especialistas na área.
Com essas contribuições, a Anuva reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor de reciclagem. Acreditamos que essas melhorias podem fortalecer o impacto da Lei de Incentivo à Reciclagem e promover uma transformação ambiental significativa no Brasil.