Lei de Incentivo à Reciclagem recebe sugestões

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei n.º 14.260/2021) é uma ferramenta crucial para impulsionar o desenvolvimento de uma economia mais circular e sustentável no Brasil. Esse mecanismo permite que empresas e cidadãos contribuam, por meio de incentivos fiscais, para projetos que promovam a reciclagem, reúso de materiais e outras ações que mitiguem os impactos ambientais causados por resíduos sólidos.

A Anuva Consultoria e Engenharia, comprometida com a sustentabilidade e o avanço do setor de reciclagem, reconhece a importância de participar ativamente desse processo. Através da Lei de Incentivo à Reciclagem, empresas podem não apenas contribuir para um futuro mais verde, mas também engajar-se diretamente com projetos que geram valor para a sociedade e o meio ambiente.

Neste contexto, a Anuva submeteu ao portal de consulta pública uma série de sugestões para o aprimoramento da regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem, visando aumentar sua eficácia e impacto. Abaixo, listamos todas as sugestões encaminhadas, mencionando os respectivos artigos, sugestões e motivações:

Parágrafo introdutório (capítulo I):

Sugestão: Incluir um contexto mais amplo sobre os desafios globais e nacionais relacionados à reciclagem, a fim de justificar a relevância da portaria. Pode-se mencionar compromissos ambientais internacionais e os objetivos do Brasil relacionados à economia circular e às metas climáticas.

Motivação: O contexto inicial pode fortalecer o alinhamento da portaria com as diretrizes de desenvolvimento sustentável.

Art. 2 – Competência da Secretaria:

Sugestão: Incluir “articulação interministerial e com entes federativos e o setor privado” entre as responsabilidades da SQA, além de mecanismos de parcerias público-privadas.

Motivação: Integração entre setores e entes federativos tem sido essencial para o sucesso de iniciativas de reciclagem e sustentabilidade.

Art. 3 – Definições de conceitos:

Sugestão: Incluir o conceito de “resíduos perigosos” e “reciclagem avançada”, que envolvem processos químicos como a pirólise, para lidar com resíduos complexos, como plásticos.

Motivação: As tecnologias de reciclagem estão em rápida evolução, e incluir conceitos de reciclagem mais avançada pode alinhar a portaria com inovações no setor.

Art. 4, Inciso I (Capítulo III – Das Propostas):

Sugestão de melhoria: Ampliar este inciso para incluir explicitamente o financiamento de bolsas de pesquisa e o apoio a projetos acadêmicos voltados ao desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem.

Motivação: Aumentar o envolvimento direto de estudantes e pesquisadores em nível de graduação e pós-graduação, o que pode gerar novas soluções tecnológicas e práticas para a reciclagem e o manejo de resíduos.

Sugestão de melhoria: Adicionar um item específico que contemple o financiamento direto para pesquisas acadêmicas e bolsas de estudo, em colaboração com instituições de ensino superior.

Motivação: Isso garantirá o suporte necessário para que estudantes e pesquisadores possam se dedicar a projetos de pesquisa alinhados às demandas do setor de reciclagem e sustentabilidade.

Art. 6 – Inclusão de catadores:

Sugestão: Ampliar a obrigatoriedade para incluir indicadores de participação efetiva de catadores, como treinamento e aumento da renda média, no escopo das propostas.

Motivação: Isso reforça a integração social e econômica dos catadores, seguindo práticas internacionais de reciclagem inclusiva.

Art. 12 – Limites de custos vinculados:

Sugestão: Reduzir o limite percentual para remuneração de captação e administração em grandes projetos (acima de um certo valor, como R$ 5 milhões), permitindo uma porcentagem menor para esses projetos. Isso garantiria que uma maior proporção dos recursos fosse destinada às atividades-fim.

Motivação: Grandes projetos podem alcançar economias de escala, permitindo uma redução proporcional nos custos administrativos e de captação, otimizando o uso dos recursos.

Art. 14 – Despesas de administração:

Sugestão: Incluir um teto para os custos de divulgação, que poderiam ser limitados a um percentual do orçamento do projeto, evitando desvios significativos de recursos para atividades não prioritárias.

Motivação: Projetos sustentáveis tendem a alocar a maior parte dos recursos em atividades-fim, priorizando a execução sobre despesas administrativas.

Art. 19 – Difusão da imagem:

Sugestão: Adicionar uma cláusula que impeça a promoção de “greenwashing” por parte dos incentivadores, exigindo que as campanhas promocionais sejam baseadas em impactos mensuráveis e reais dos projetos de reciclagem.

Motivação: Garantir que as empresas não usem o incentivo fiscal apenas para melhorar sua imagem, mas que promovam ações realmente benéficas para o meio ambiente.

Art. 27 – Captação mínima:

Sugestão: Definir incentivos adicionais para projetos que captarem valores acima do mínimo necessário para análise técnica, premiando proponentes com execução mais eficiente ou inovadora.

Motivação: Incentivar a eficiência na captação de recursos pode atrair mais contribuintes e aumentar o impacto dos projetos.

Sugestão: Incluir um incentivo para a captação por meio de parcerias com plataformas de crowdfunding ou fintechs, utilizando mecanismos digitais para engajar a sociedade civil e pequenas empresas.

Motivação: Isso amplia a participação pública e empresarial no financiamento dos projetos, diversificando as fontes de recursos e aumentando a transparência do processo.

Art. 29 – Análise técnica:

Sugestão: Incluir critérios adicionais de inovação e uso de tecnologias sustentáveis (como economia circular, redução de carbono, e eficiência energética) para a análise técnica das propostas.

Motivação: Isso pode promover a adoção de soluções mais avançadas, como o uso de tecnologias limpas e de economia circular, alinhando os projetos com tendências globais de sustentabilidade.

Art. 31 – Diligências na análise técnica:

Sugestão: Limitar o número de diligências ou permitir a inclusão de uma terceira diligência em casos excepcionais, como projetos de alta complexidade ou que envolvam inovações tecnológicas disruptivas.

Motivação: Flexibilizar o processo em situações inovadoras pode permitir que projetos pioneiros tenham chances de ser aprovados, estimulando a inovação.

Art. 36 – Execução do projeto:

Sugestão: Reforçar a necessidade de contratos formais com fornecedores e incluir um processo de certificação de fornecedores, garantindo o uso de práticas sustentáveis.

Motivação: Isso fortalece o controle de qualidade e alinhamento dos fornecedores com os princípios da sustentabilidade.

Art. 40 – Saldo de recursos em projetos arquivados:

Sugestão: Em vez de apenas transferir saldos de projetos arquivados para novos projetos, sugerir a criação de um fundo rotativo destinado a apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem, especialmente em áreas críticas como resíduos eletrônicos ou plásticos de difícil reciclagem.

Motivação: Isso garantiria que recursos não utilizados sejam alocados a inovações essenciais para o setor de reciclagem, promovendo avanços contínuos em áreas desafiadoras.

Art. 41 – Alterações de projeto:

Sugestão: Incluir um mecanismo de avaliação contínua para que ajustes sejam propostos de forma ágil, considerando mudanças no mercado ou no cenário econômico, como variações no custo dos materiais recicláveis.

Motivação: Projetos de reciclagem podem ser impactados por mudanças rápidas nos custos e na demanda, e ajustes contínuos podem garantir que os projetos se mantenham viáveis e eficazes.

Art. 43 – Monitoramento:

Sugestão: Incorporar o uso de tecnologias de blockchain ou outras plataformas digitais para monitorar em tempo real a execução dos projetos, incluindo a rastreabilidade dos resíduos reciclados.

Motivação: Transparência e rastreabilidade têm se mostrado ferramentas eficazes em programas de sustentabilidade.

Art. 46 – Relatórios de execução:

Sugestão: Incentivar o uso de relatórios digitais padronizados, integrando sistemas de análise de dados que utilizem inteligência artificial para detectar riscos e oportunidades no andamento dos projetos.

Motivação: O uso de tecnologia de análise preditiva pode melhorar o monitoramento, identificando potenciais falhas antes que causem impacto negativo, além de otimizar a avaliação de desempenho.

Art. 48 – Prestação de contas:

Sugestão: Incluir um requisito para que a prestação de contas não apenas detalhe as despesas, mas também apresente indicadores de impacto ambiental e social, como a quantidade de resíduos reciclados, emissões de carbono evitadas, e postos de trabalho criados.

Motivação: Isso aumenta a transparência e a medição do impacto dos projetos, permitindo que se avalie a contribuição concreta para os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Art. 50 – Documentos de comprovação de despesas:

Sugestão: Incorporar uma exigência de comprovação de práticas sustentáveis dos fornecedores, como a utilização de materiais reciclados, energias renováveis ou métodos de produção ecológicos.

Motivação: Isso incentiva a cadeia de suprimentos a adotar práticas mais verdes, ampliando o impacto sustentável dos projetos financiados pelo mecanismo de incentivo.

Art. 57 – Inabilitação do proponente:

Sugestão: Oferecer um programa de requalificação para proponentes inabilitados por não conformidades, permitindo que corrijam seus processos e se candidatem novamente após um período de capacitação.

Motivação: Essa abordagem educativa pode promover uma melhoria contínua nas práticas de gestão de projetos, em vez de apenas punir proponentes, incentivando o aprendizado e a conformidade com a legislação.

Art. 69 – Seminário Nacional:

Sugestão: Criar uma categoria especial no seminário nacional para premiar inovações tecnológicas em reciclagem e economia circular, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos.

Motivação: O incentivo à inovação tecnológica pode acelerar o desenvolvimento de soluções mais eficazes e sustentáveis no setor de reciclagem.

Sugestão: Além de premiar boas práticas, o Seminário Nacional poderia incluir uma sessão voltada à discussão de tendências globais em reciclagem e economia circular, convidando especialistas internacionais para compartilhar inovações e políticas de sucesso.

Motivação: Trazer uma perspectiva global aumenta a troca de conhecimentos e experiências, possibilitando que o Brasil adote soluções avançadas e aprimore suas práticas em reciclagem.

Anexo I – Detalhamento de Temas e Produtos Esperados:

Sugestão de melhoria: Detalhar o suporte a bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, e pós-doutorado, além de fortalecer a colaboração com universidades e centros de pesquisa em programas estruturados.

Motivação: Envolver a academia de forma mais robusta poderia acelerar a inovação no campo da reciclagem e permitir a formação de novos especialistas na área.

Com essas contribuições, a Anuva reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor de reciclagem. Acreditamos que essas melhorias podem fortalecer o impacto da Lei de Incentivo à Reciclagem e promover uma transformação ambiental significativa no Brasil.



Autor: Marco Antonio Portugal
Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil, sendo 19 deles em uma das dez maiores empresas do setor no Brasil, onde atuou como responsável por projetos de desenvolvimento estratégico, além da posição como gestor de Custos e Controle e de outras áreas. Professor do MBA em gestão de projetos da BBS Angola desde 2019. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI. Autor dos livros; Bússola de Gestão para a Construção Civil e Como Gerenciar Projetos de Construção Civil.

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