A Lei do Mar está mais perto de se tornar realidade depois de mais de uma década de discussão no Congresso. O Projeto de Lei 2.673/2025, antigo PL 6.969/2013 na Câmara, cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, a PNGCMar. A proposta não trata apenas de conservação ambiental: alcança pesca e aquicultura, portos, transporte marítimo, petróleo e gás, mineração, energia offshore, turismo, planejamento urbano, pesquisa científica e outras atividades que disputam espaço e recursos no litoral e no oceano.
A tramitação entrou agora em uma fase decisiva. Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou parecer favorável, sem alterar o texto recebido da Câmara, e aprovou também a apresentação de um requerimento de urgência. O projeto está no Plenário e recebe emendas até 9 de setembro. O pedido de urgência foi encaminhado ao Plenário para inclusão em Ordem do Dia. Portanto, apesar de já ser frequentemente chamada de “lei”, a proposta ainda não está em vigor. Se o Senado aprovar o texto sem modificá-lo, seguirá para sanção presidencial; se houver alterações, elas terão de ser analisadas pela Câmara.
A importância da proposta está menos na criação de uma coleção de novas proibições e mais em uma mudança de lógica. Hoje, diferentes atividades marinhas são reguladas por políticas e órgãos próprios. A Lei do Mar tenta colocar essas decisões dentro de uma estrutura comum, na qual efeitos ambientais, econômicos e sociais precisam ser considerados conjuntamente. É justamente aí que estão tanto seu potencial quanto as principais críticas.
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Lei do Mar cria uma política de governança para um território disputado
A proposta cobre a zona costeira e o espaço marinho sob jurisdição brasileira, incluindo mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e plataforma continental, inclusive sua extensão além das 200 milhas quando aplicável. Isso não amplia a soberania brasileira nem substitui as regras internacionais do Direito do Mar. O que o projeto faz é estabelecer uma política interna para organizar como o Brasil administra atividades e recursos dentro das competências que já possui.
O ponto central é a chamada gestão integrada. Em vez de analisar isoladamente pesca, portos, petróleo, turismo, conservação, geração de energia ou ocupação costeira, a PNGCMar determina que sejam consideradas as relações entre essas atividades e seus impactos cumulativos. O projeto incorpora princípios como prevenção, precaução, poluidor-pagador, participação social, transparência e gestão baseada em ecossistemas. Também aproxima conhecimento científico e conhecimento tradicional no processo decisório.
Um dos principais instrumentos será o Planejamento Espacial Marinho (PEM). A ideia é decidir, por meio de processo público, onde e em que condições diferentes usos do oceano podem ocorrer. Uma área utilizada pela pesca artesanal, por exemplo, pode também ser pretendida para navegação, exploração de petróleo, instalação de parques eólicos offshore ou conservação ambiental. O planejamento espacial pretende tornar esses conflitos visíveis antes que cada empreendimento seja decidido isoladamente.
O Brasil, porém, não partiria do zero. O governo federal já instituiu o PEM por meio do Decreto 12.491, de junho de 2025, e assumiu o compromisso de implantá-lo em todo o país até 2030. Os estudos estão organizados regionalmente e envolvem governo, academia, empresas, comunidades tradicionais e organizações sociais. A Lei do Mar daria ao planejamento um respaldo legislativo mais amplo e o conectaria formalmente a outros instrumentos de política ambiental e econômica.
Há precedentes internacionais. A OCDE informou em 2025 que mais de 70 países já haviam desenvolvido algum nível de planejamento espacial marinho. A África do Sul possui desde 2018 uma lei específica sobre o tema, enquanto a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Unesco vem promovendo sua expansão também no Pacífico Ocidental. A experiência internacional mostra, contudo, que planejamento não elimina conflitos: ele cria um procedimento para explicitá-los, compará-los e tentar administrá-los.
Apoio amplo no Congresso não eliminou as resistências
Politicamente, a atual versão conquistou apoio muito maior do que propostas anteriores. Em maio de 2025, a Câmara aprovou o substitutivo por 378 votos a 66, com uma abstenção. PL, PT-PCdoB-PV, União Brasil, MDB, Republicanos, PDT, Avante e PSOL-Rede estiveram entre as legendas que orientaram pela aprovação. A oposição parlamentar, como bloco, liberou seus integrantes, enquanto o Novo orientou voto contrário.
Esse resultado é significativo porque o projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Agricultura em 2015. O texto passou por sucessivas negociações até chegar à versão aprovada pela Câmara. Para viabilizar o acordo, o relator Túlio Gadêlha retirou, entre outros pontos, a criação do Fundo Mar, que em versões anteriores receberia recursos vinculados aos royalties do petróleo, e desistiu de incorporar diretamente determinadas regras do Conama sobre áreas costeiras.
Organizações ligadas à conservação dos oceanos, como a Oceana, grupos da Frente Parlamentar Ambientalista, a Rede PainelMar e entidades que atuam com comunidades costeiras estiveram entre os apoiadores da construção da proposta. Movimentos ligados à pesca artesanal também participaram desse processo, sobretudo na defesa do reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros e da participação das comunidades nas decisões sobre o oceano.
A oposição, entretanto, não desapareceu. Durante a votação na Câmara, deputados do Novo e parlamentares de outros partidos argumentaram que expressões como “adaptação da regulação” poderiam ampliar excessivamente a discricionariedade do Executivo, elevar custos de conformidade e atingir pesca, aquicultura, mineração, turismo, petróleo, portos e energia offshore. Adriana Ventura tentou retirar justamente o dispositivo que manda adaptar a regulação desses setores às particularidades do ambiente marinho; o destaque não prosperou. Evair Vieira de Melo também sustentou que a nova estrutura poderia aumentar burocracia e fiscalização.
A pesca industrial, em particular, teve uma relação historicamente cautelosa com o projeto. Em abril de 2025, representantes da pesca industrial e artesanal de Santa Catarina reuniram-se com o relator porque o texto ainda provocava “dúvidas e questionamentos” no setor, segundo o Sindipi. A entidade registrou que a reunião ajudou a esclarecer parte das preocupações. Isso torna impreciso apresentar hoje toda a pesca comercial como simplesmente favorável ou contrária à Lei do Mar: houve resistência a versões anteriores e continuam existindo preocupações regulatórias, mas o texto final da Câmara incorporou alterações negociadas com diferentes setores.
Para a pesca marinha, rastreabilidade e informação ganham outra dimensão
É na pesca que algumas das consequências mais concretas aparecem. O projeto determina que a gestão pesqueira e aquícola avance com base em critérios ecossistêmicos, utilizando medidas de gestão, controle, monitoramento e fiscalização apoiadas tanto no melhor conhecimento científico disponível quanto nos conhecimentos das populações tradicionais.
A rastreabilidade do pescado passa a ocupar posição central. O texto prevê sistemas de documentação de capturas, rastreamento da origem dos produtos pesqueiros, estímulo ao consumo de pescado oriundo de pesca sustentável e combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Também prevê ações voltadas à eliminação de subsídios que favoreçam esse tipo de pesca.
Isso não significa que, no dia em que eventualmente entrar em vigor, todos os pescadores receberão automaticamente uma nova obrigação documental. Grande parte dos procedimentos dependerá da regulamentação e da integração com normas pesqueiras já existentes. A direção da política, contudo, é clara: origem, captura, esforço pesqueiro e circulação do pescado deverão ser cada vez mais demonstráveis.
Essa tendência já existia independentemente da Lei do Mar. O Ministério da Pesca mantém o Certificado de Acreditação de Origem Legal para comprovar que produtos destinados a determinados mercados externos não provêm de pesca ilegal. Em paralelo, o governo retomou em 2025 as estatísticas nacionais consolidadas da pesca após cerca de 15 anos de descontinuidade e estruturou o Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira. A Lei do Mar transforma o Boletim Anual da Estatística Pesqueira Nacional e a estatística, o monitoramento e o ordenamento pesqueiro em instrumentos expressos da nova política.
Para pescadores e empresas que já operam de maneira regular e conseguem comprovar origem e captura, isso pode significar vantagem competitiva e maior acesso a mercados que exigem rastreabilidade. Para operações pequenas e pouco digitalizadas, porém, existe um risco: transformar a necessidade legítima de dados em custo burocrático desproporcional. A qualidade da regulamentação será decisiva para evitar que o combate à pesca ilegal penalize justamente pescadores artesanais de baixa capacidade administrativa.
O texto reconhece esse problema parcialmente. Ele prevê capacitação e assistência técnica aos pescadores tradicionais, reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros e valorização de seus conhecimentos. E, num dispositivo especialmente importante, estabelece que medidas de interdição da pesca ou da aquicultura sejam combinadas com medidas compensatórias para comunidades tradicionais e setores produtivos afetados. A lei, entretanto, não define valores, mecanismos ou critérios de compensação; isso terá de ser desenvolvido posteriormente.
Também não há no texto atual uma proibição geral da pesca nem uma determinação automática de fechamento de determinada porcentagem do mar. A proposta inclui unidades de conservação e outras medidas espaciais entre seus instrumentos, mas condiciona sua aplicação a decisões técnicas e aos procedimentos próprios. Por isso, alegar que a Lei do Mar, por si só, “proíbe a pesca” exagera o alcance do projeto. Por outro lado, dizer que nada poderá mudar para o setor também seria incorreto: uma gestão baseada em estoques, ecossistemas, impactos cumulativos e zoneamento pode resultar, caso a caso, em novas restrições de área, época, esforço ou modalidade de exploração.
Economia azul ganha uma espinha dorsal regulatória
A expressão “economia azul” não aparece no texto do PL 2.673/2025. Ainda assim, poucas propostas em tramitação têm relação tão direta com ela.
Pesca, aquicultura, turismo costeiro, portos, navegação, petróleo e gás, energia eólica offshore, pesquisa, biotecnologia, conservação e restauração ambiental concorrem por um mesmo espaço físico e por ecossistemas interdependentes. O problema econômico não é simplesmente decidir entre explorar ou preservar, mas estabelecer quais usos são compatíveis, onde podem coexistir e quais custos ambientais precisam ser incorporados às decisões.
O BNDES descreve justamente o Planejamento Espacial Marinho como instrumento capaz de organizar essas atividades, reduzir conflitos e proporcionar segurança jurídica para investimentos na chamada Amazônia Azul. Em junho de 2026, o banco informou que os estudos das regiões Norte, Sul e Sudeste envolvem R$ 32 milhões de recursos não reembolsáveis; o Nordeste possui outra estrutura de financiamento.
Nesse sentido, a Lei do Mar pode funcionar como uma infraestrutura institucional da economia azul. Um empreendedor de energia offshore, uma empresa portuária, uma comunidade pesqueira e um projeto de conservação passam, em tese, a enxergar o mesmo mapa de usos, informações ambientais, riscos e prioridades. Isso pode reduzir decisões contraditórias e conflitos posteriores.
Mas a promessa de segurança jurídica tem uma condição: coordenação administrativa. Um marco que apenas acrescente novos órgãos, consultas e documentos às estruturas existentes pode produzir o efeito contrário. A experiência portuguesa é instrutiva. Em estudo publicado em 2025, a OCDE apontou que o desenvolvimento da economia oceânica exige integração entre políticas, infraestrutura digital, capacidade técnica e clareza de atribuições — não apenas novas regras.
Essa é, no fundo, a divergência política brasileira. Os defensores veem a Lei do Mar como mecanismo para substituir uma governança fragmentada por regras mais previsíveis. Os críticos temem que conceitos amplos sejam posteriormente convertidos em exigências adicionais pelo Executivo. As duas hipóteses dependerão menos das declarações feitas durante a votação e mais de como serão escritos os regulamentos e operados os instrumentos da política.
Da pesca ao município costeiro, os efeitos podem chegar a terra firme
A Lei do Mar tampouco termina na linha da praia. Municípios costeiros obrigados a possuir plano diretor terão de incorporar diretrizes relacionadas à conservação e ao uso sustentável do sistema costeiro-marinho, ao planejamento espacial do mar e à adaptação climática, inclusive diante da elevação do nível do oceano. O prazo previsto é de até quatro anos após a entrada em vigor da futura lei.
Isso pode influenciar expansão urbana, empreendimentos turísticos, infraestrutura costeira, drenagem, ocupação de áreas vulneráveis e relações entre instalações em terra e atividades no mar. O projeto também exige análise de impactos cumulativos e sinérgicos, um ponto relevante em áreas onde porto, terminal, indústria, dragagem, pesca e novos projetos energéticos se sobrepõem.
Manguezais, apicuns e pradarias marinhas aparecem ainda associados à adaptação climática e à absorção de carbono. Essa conexão aproxima a Lei do Mar de outra vertente da economia azul: restauração de ecossistemas, serviços ambientais, financiamento climático e soluções baseadas na natureza. O texto admite pagamento por serviços ambientais, incentivos financeiros e de mercado, crédito com juros reduzidos e benefícios tributários compatíveis com a política, embora não crie automaticamente recursos orçamentários para financiá-los.
Há ainda um componente de fiscalização. A proposta altera a Lei 8.617/1993 para incluir a dimensão ambiental entre as matérias sujeitas à fiscalização brasileira na zona contígua e determina que o descumprimento da futura lei ou de sua regulamentação possa levar às sanções já previstas na legislação, especialmente na Lei de Crimes Ambientais, além da reparação dos danos. Portanto, é mais preciso dizer que o projeto não cria um novo catálogo de crimes específicos para a pesca, mas integra seu cumprimento ao sistema ambiental de responsabilização já existente.
O verdadeiro teste da Lei do Mar virá depois da votação
A Lei do Mar chega à reta final no Senado muito diferente da proposta que começou a circular em 2013. A longa negociação retirou pontos, acomodou setores produtivos e aproximou partidos que normalmente divergem na agenda ambiental. O resultado foi uma maioria expressiva na Câmara e dois pareceres favoráveis no Senado, nas comissões de Infraestrutura e de Meio Ambiente. Isso demonstra forte sustentação política, mas não elimina conflitos sobre os efeitos futuros da regulamentação.
Para a pesca marinha, a mudança mais relevante talvez não esteja em uma nova proibição, e sim na consolidação de um modelo em que dados, rastreabilidade, condição dos estoques, ecossistemas, territórios tradicionais e conflitos espaciais passam a pesar conjuntamente na decisão pública. Para a economia azul, o projeto tenta fornecer uma arquitetura comum para atividades que hoje crescem lado a lado — e frequentemente entram em choque.
O desafio será transformar planejamento integrado em melhor governança, e não simplesmente em mais uma camada administrativa. Isso exige dados confiáveis, capacidade técnica, participação efetiva de pescadores e comunidades, regras transparentes, coordenação entre União, estados e municípios e critérios previsíveis para o setor privado. É nessa regulamentação, e não apenas no texto aprovado pelo Congresso, que se descobrirá se a Lei do Mar conseguirá conciliar conservação, produção de alimentos e desenvolvimento econômico ou se reproduzirá justamente a fragmentação que pretende resolver.
Por enquanto, há uma distinção fundamental: o Brasil ainda não tem uma nova Lei do Mar em vigor. Tem um projeto bastante avançado, aprovado pela Câmara, respaldado por duas comissões do Senado e agora diante do Plenário. Até 9 de setembro de 2026, novas emendas ainda podem ser apresentadas. O conteúdo que sobreviver a essa etapa definirá o marco com o qual pescadores, empresas, comunidades costeiras e governos terão de conviver pelas próximas décadas.

