IPVA: Conheça sua origem e porque ele deve acabar
- 07/01/2022
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categorias: Administração Pública, Economia
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atormenta milhares de brasileiros todo início de ano, época em que esse imposto começa a ser cobrado.
No Brasil, os proprietários de veículos automotores (automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins) devem pagar anualmente o IPVA, tendo janeiro como referencial de seu vencimento.
Não é preciso perguntar se estão satisfeitos com esse imposto. Certamente que não estão.
Entretanto, por mais que possa parecer óbvia a razão dessa insatisfação, é preciso conhecer a origem do IPVA e seus problemas atuais, para concluirmos porque esse imposto deve acabar.
Origem do IPVA
Ele surgiu em substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU), criada em 1969.
De sua origem, até 1979, a TRU era cobrada tendo “como base de cálculo, o peso, a capacidade de transporte e o modelo, de tal modo que o seu valor não ultrapasse de 2% do valor venal do veículo“
O destaque sobre a frase acima deve ser acompanhada do surgimento dos pedágios no Brasil.
Pedágios
Por tratar-se de uma taxa, este tipo de tributação deve ter destino definido e no caso da TRU seu objetivo era a conservação e construção de novas rodovias.
Assim, a TRU deveria ser fonte de arrecadação suficiente para esse finalidade, todavia, ainda em 1969 no Estado de São Paulo, foi instituída a primeira cobrança de pedágio no Brasil.
Por decreto, foi autorizava a cobrança de pedágio nas rodovias Anchieta, inaugurada em 1947, e na futura Imigrantes, que viria a ser inaugurada em 1974.
Nas rodovias federais o pedágio passou a ser autorizado a partir de 1989.
Mas foi na década seguinte, com o início das concessões de rodovias, tendo as primeiras concessões ocorrido em 1994, que os pedágios passaram a ser comuns em boa parte das rodovias do país.
Atualmente, o motorista que trafega pelas estradas brasileiras dificilmente não será cobrado por meio de pedágio, sob variadas formas de cálculos tarifários, que fazem surgir situações incoerentes.
O problema do imposto
Talvez provavelmente o maior problema com o IPVA esteja em se tratar de um imposto.
Diferente de uma taxa, um imposto não é vinculante a nenhuma despesa.
Ou seja, o contribuinte recolhe, compulsoriamente, o valor que lhe é definido sem ter garantido que esse recurso será empregado ao seu favor, na conservação e na construção de novas rodovias.
Em 1993, o IPVA deixou de ser recolhido pela Federação, tendo cada Estado sua Lei.
O que antes era 2%, atualmente, além dos pedágios, passou a ser de 1% até 4% do valor venal do veículo a depender de cada Estado.
Concluindo, atualmente paga-se mais e não se tem retorno direto sobre o valor arrecadado.
Aumento inesperado
O ano de 2022 trouxe sobre o já polêmico imposto uma condição inusitada.
Uma das decorrências do turbilhão sobre o economia mundial causado pela pandemia do coronavírus (covid-19), iniciada em 2020 e ainda presente, foi o aumento dos valores dos veículos usados.
Como o IPVA é calculado sobre o valor venal do veículo e esse teve aumentos significados, o imposto sofreu um reajuste entre 20% e 30%, chegando alguns casos a superar 50%.
Ou seja, esse aumento superou até mesmo o índice oficial de inflação para 2021, que deve fechar um pouco acima de 10%.
Por ora, apenas o Estado de Minas Gerais promoveu o congelamento do imposto. No Estado de São Paulo ainda tramita Projeto de Lei sobre o tema.
Porque o IPVA deve acabar
Por certo a sobreposição cada vez mais evidente do IPVA com os pedágios já seria suficiente para questionar e justificar o fim da cobrança desse imposto.
Ainda assim há uma questão imperativa, que se sobressai por sua relevância.
Incentivo ao envelhecimento da frota
O IPVA é tributado sobre os veículos automotores até um certo tempo de fabricação, que varia para cada Estado.
Estado | Idade |
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. | 15 anos |
Mato Grosso | 18 anos |
Alagoas | fabricados até 31 de dezembro de 2000 (21 anos) |
Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul | 20 anos |
Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte | 10 anos |
Santa Catarina | fabricados até 31 de dezembro de 1985 (36 anos) |
Minas Gerais | veículos com placa preta (mínimo de 30 anos) |
Pernambuco | redução progressiva |
Por isso, os proprietários de veículos velhos são ‘premiados’ com a isenção do imposto, enquanto o proprietário de um veículo novo, zero quilometro, com tecnologia de redução do consumo de combustível e emissão de poluentes mais eficiente, mais seguros, são ‘punidos’ com o imposto.