IPVA: Conheça sua origem e porque ele deve acabar

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atormenta milhares de brasileiros todo início de ano, época em que esse imposto começa a ser cobrado.

No Brasil, os proprietários de veículos automotores (automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins) devem pagar anualmente o IPVA, tendo janeiro como referencial de seu vencimento.

Não é preciso perguntar se estão satisfeitos com esse imposto. Certamente que não estão.

Entretanto, por mais que possa parecer óbvia a razão dessa insatisfação, é preciso conhecer a origem do IPVA e seus problemas atuais, para concluirmos porque esse imposto deve acabar. 

Origem do IPVA

Ele surgiu em substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU), criada em 1969.

De sua origem, até 1979, a TRU era cobrada tendo “como base de cálculo, o peso, a capacidade de transporte e o modelo, de tal modo que o seu valor não ultrapasse de 2% do valor venal do veículo

O destaque sobre a frase acima deve ser acompanhada do surgimento dos pedágios no Brasil.

Pedágios

Por tratar-se de uma taxa, este tipo de tributação deve ter destino definido e no caso da TRU seu objetivo era a conservação e construção de novas rodovias.

Assim, a TRU deveria ser fonte de arrecadação suficiente para esse finalidade, todavia, ainda em 1969 no Estado de São Paulo, foi instituída a primeira cobrança de pedágio no Brasil.

Por decreto, foi autorizava a cobrança de pedágio nas rodovias Anchieta, inaugurada em 1947, e na futura Imigrantes, que viria a ser inaugurada em 1974.

Nas rodovias federais o pedágio passou a ser autorizado a partir de 1989

Mas foi na década seguinte, com o início das concessões de rodovias, tendo as primeiras concessões ocorrido em 1994, que os pedágios passaram a ser comuns em boa parte das rodovias do país.

Atualmente, o motorista que trafega pelas estradas brasileiras dificilmente não será cobrado por meio de pedágio, sob variadas formas de cálculos tarifários, que fazem surgir situações incoerentes

O problema do imposto

Talvez provavelmente o maior problema com o IPVA esteja em se tratar de um imposto. 

Diferente de uma taxa, um imposto não é vinculante a nenhuma despesa.

Ou seja, o contribuinte recolhe, compulsoriamente, o valor que lhe é definido sem ter garantido que esse recurso será empregado ao seu favor, na conservação e na construção de novas rodovias.

Em 1993, o IPVA deixou de ser recolhido pela Federação, tendo cada Estado sua Lei.

O que antes era 2%, atualmente, além dos pedágios, passou a ser de 1% até 4% do valor venal do veículo a depender de cada Estado.

Concluindo, atualmente paga-se mais e não se tem retorno direto sobre o valor arrecadado.   

Aumento inesperado

O ano de 2022 trouxe sobre o já polêmico imposto uma condição inusitada.

Uma das decorrências do turbilhão sobre o economia mundial causado pela pandemia do coronavírus (covid-19), iniciada em 2020 e ainda presente, foi o aumento dos valores dos veículos usados.

Como o IPVA é calculado sobre o valor venal do veículo e esse teve aumentos significados, o imposto sofreu um reajuste entre 20% e 30%, chegando alguns casos a superar 50%.

Ou seja, esse aumento superou até mesmo o índice oficial de inflação para 2021, que deve fechar um pouco acima de 10%.

Por ora, apenas o Estado de Minas Gerais promoveu o congelamento do imposto. No Estado de São Paulo ainda tramita Projeto de Lei sobre o tema.

Porque o IPVA deve acabar

Por certo a sobreposição cada vez mais evidente do IPVA com os pedágios já seria suficiente para questionar e justificar o fim da cobrança desse imposto.

Ainda assim há uma questão imperativa, que se sobressai por sua relevância.

Incentivo ao envelhecimento da frota

O IPVA é tributado sobre os veículos automotores até um certo tempo de fabricação, que varia para cada Estado.

EstadoIdade
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.15 anos
Mato Grosso18 anos
Alagoasfabricados até 31 de dezembro de 2000
(21 anos)
Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul20 anos
Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte10 anos
Santa Catarinafabricados até 31 de dezembro de 1985
(36 anos)
Minas Geraisveículos com placa preta
(mínimo de 30 anos)
Pernambuco redução progressiva

 

Por isso, os proprietários de veículos velhos são ‘premiados’ com a isenção do imposto, enquanto o proprietário de um veículo novo, zero quilometro, com tecnologia de redução do consumo de combustível e emissão de poluentes mais eficiente, mais seguros, são ‘punidos’ com o imposto. 



Autor: Marco Antonio Portugal
Doutorando em Operações e Gestão Sustentável, Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário FEI, com mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Especializado em Gerenciamento de Projetos, possui MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração de Empresas pelo Ibmec e MBA em Administração de Empresas para Engenheiros pelo Centro Universitário FEI. Empreendedor, escritor, pesquisador e jornalista, com registro #0089833/SP.

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