Tarcísio Silva e Cunha, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
O Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no litoral sul do Rio Grande do Sul, foram criados em março de 2026, depois de mais de vinte anos de estudos e negociações. Três dias depois, um deputado já havia apresentado um Projeto de Lei para derrubá-los, usando argumentos sobre prejuízos à economia. Tais prejuízos estariam relacionados a possíveis restrições ao uso do território, com efeitos sobre atividades produtivas, como a pesca artesanal e industrial, além de limitações a determinadas possibilidades de desenvolvimento econômico regional, incluindo projetos de geração de energia renovável, como os parques eólicos offshore.
O caso não é isolado, outras áreas protegidas do Brasil enfrentam a mesma pressão no Congresso, quase sempre com a mesma narrativa econômica, usada também para tentar impedir a criação de novos espaços especialmente protegidos. Por trás dessas disputas, é preciso nos questionarmos como sociedade: ainda há espaço para modelos econômicos sem proteção do mar, dos ecossistemas associados e dos seres que os habitam?
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O oceano cobre a maior parte do planeta, sustenta modos de vida, movimenta atividades econômicas e presta serviços essenciais à sociedade. Ao mesmo tempo, a pressão crescente sobre os ambientes costeiros e marinhos impõe o desafio de usar esses recursos sem comprometer os ecossistemas dos quais essas mesmas atividades dependem. Diante disso, diversas iniciativas internacionais têm buscado conciliar conservação e desenvolvimento no mar.
A ONU declarou 2021 a 2030 a Década do Oceano, dedicada a ampliar o conhecimento sobre os mares. Em 2022, os países que assinaram o Acordo de Kunming-Montreal se comprometeram a proteger ao menos 30% dos ambientes marinhos e costeiros até 2030. É nesse esforço de conservar e usar os recursos com consciência que um conceito ganha espaço: a economia azul.
A expressão também aparece, muitas vezes, como sinônimo de outros conceitos relacionados aos mares e oceanos, como economia do mar, economia oceânica e economia marítima. Embora estejam conectados, esses termos não são necessariamente equivalentes e, às vezes, até dificultam a compreensão sobre o que é economia azul. As definições que vêm surgindo em torno do conceito, no entanto, pressupõem algo além da simples realização de atividades econômicas no mar, entrando em campo o componente da sustentabilidade.
Ou seja, para que seja “azul”, a geração de riqueza deve estar associada ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos ecossistemas e à distribuição social dos benefícios produzidos. Nessa perspectiva, nem toda atividade econômica realizada no mar, portanto, pode ser chamada de economia azul.
A relevância econômica do mar para o Brasil ajuda a dimensionar o debate. Um estudo pioneiro da pesquisadora Andréa Bento Carvalho estimou em cerca de 19% do PIB nacional as atividades direta ou indiretamente ligadas ao mar. Mas a importância desses ambientes vai além do valor econômico.
Ecossistemas costeiro-marinhos capturam carbono, protegem a costa e sustentam a biodiversidade e os modos de vida de diversas comunidades. Apesar disso, a criação de áreas protegidas costeiro-marinhas ainda enfrenta forte resistência, marcada com frequência por disputas ideológicas e informações distorcidas sobre seus reais benefícios.
O caso do Albardão ilustra essas dificuldades. O arranjo combina uma unidade de proteção integral com outra de uso sustentável, em uma região reconhecida como prioritária para a conservação da biodiversidade marinha desde 2004. Mesmo com evidências de sua relevância ecológica e econômica, a criação foi seguida por dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL): o PDL nº 106/2026 e o PDL nº 112/2026, que buscam sustar o decreto que as instituiu.
Em Santa Catarina, tramitam projetos parecidos contra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, o Projeto de Lei (PL) nº 849/2025 e o PDL nº 130/2025 pretendem excluir sua porção terrestre e revogar sua criação. Esses episódios mostram que proteger o mar envolve disputas sobre quais usos são permitidos e sobre como se distribuem os benefícios e custos da conservação.
Sem adotar uma visão puramente utilitarista, é preciso reconhecer uma contradição. Se há tanta dificuldade, por parte da classe política, de setores econômicos e demais tomadores de decisão, em proteger os ambientes dos quais dependem parte de nossa alimentação, renda e qualidade de vida, como falar seriamente em economia azul? Pesca, turismo, transporte marítimo e geração de energia não se sustentam indefinidamente se os ecossistemas que os suportam seguem sendo degradados além de sua capacidade de regeneração.
É nesse contexto que as áreas protegidas costeiro-marinhas se tornam um instrumento central para a economia azul. Elas estabelecem regras, limites e mecanismos de governança para compatibilizar atividades econômicas, conservação e meios de subsistência. A legislação que trata da criação e gestão de unidades de conservação, um tipo de área protegida no contexto brasileiro, oferece diferentes categorias para isso.
Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável protegem os modos de vida de populações tradicionais. Áreas de Proteção Ambiental, por sua vez, permitem múltiplos usos do território, desde que compatíveis com seus objetivos de conservação, enquanto os Parques são voltados à preservação da natureza, admitindo atividades como pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo. No caso da APA do Albardão, o próprio decreto de criação assegura a pesca artesanal e prevê a possibilidade de implantação, operação e manutenção de atividades e empreendimentos estratégicos, incluindo sistemas associados ao escoamento de energia elétrica offshore. Esses usos, contudo, devem observar os objetivos da unidade, seu plano de manejo, a legislação ambiental e, no caso da pesca, as demais normas aplicáveis.
Mas a criação sozinha não garante esses resultados. É preciso orçamento, equipes, fiscalização, monitoramento e políticas públicas capazes de sustentar atividades compatíveis com a conservação. Ao limitar atividades que transferem seus custos ambientais à sociedade, as unidades de conservação protegem bens comuns. Protegem também as condições ecológicas de que dependem a pesca, o turismo, o lazer social e os modos de vida ligados ao mar.
A criação de áreas protegidas costeiro-marinhas não é, isoladamente, a solução para uma economia verdadeiramente azul. Ela deve vir acompanhada de planejamento espacial marinho, ordenamento pesqueiro, saneamento, fiscalização e incentivo a atividades sustentáveis. Mas é parte indispensável do caminho, pois sem proteção e regulação sobre o uso dos recursos marinhos, não há economia azul possível.
Tarcísio Silva e Cunha, Doutorando, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
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