Pedágio rodoviário e tarifas incoerentes
- 02/07/2021
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categorias: Administração Pública, Economia, Trânsito
Pedágio é uma palavra que, por si só, já soa pejorativamente (ao menos para quem paga). Decerto, quando acompanhada de um reajuste, torna-se ainda mais desagradável.
Ontem, 01 de julho de 2021, ocorreram reajustes em praças de pedágios no estado de São Paulo, Brasil, aonde se concentram as cobranças de pedágio mais altos do país.
São inquestionáveis a qualidade e a complexidade dos serviços prestados em contrapartida à tarifa. A manutenção, os investimentos em melhorias e os serviços de segurança, preventiva e de resgate, entregues aos usuários dessas rodovias não são poucos. Entretanto, alguns comparativos de trajetos resultam, ao menos no primeiro olhar, em uma divergência curiosa.
Viagem a Itariri – SP
Dois viajantes, com destino ao município de Itariri, no estado de São Paulo, Brasil, saem da capital desse estado, no municio de São Paulo, mais especificamente da Praça da Sé, seu marco zero.
Um dos viajantes escolhe o trajeto A, composto integralmente por rodovias do estado de São Paulo sendo, a maior parte, administrada por concessão privada. O outro viajante escolhe o trajeto B, com maior parte do trajeto composta por rodovia federal, também administrada por concessão privada.
Ambos trajetos possuem praticamente o mesmo tempo de percurso e distância a ser percorrida, em torno de 155 km e 2 horas. Abaixo, os mapas dos dois trajetos.
Portanto, a princípio não haveriam diferenças na escolha do trajeto. Tanto A como B possuem, também, características de tráfego e de traçado das rodovias que se equilibram.
Apesar do trajeto B apresentar um tráfego maior de veículos pesados que o trajeto A, característica que pode ser considerada ruim por alguns motoristas, a maior parte do percurso ocorre em via duplicada. Enquanto isso, o trajeto A possui trecho maior de via simples e uma boa parte de seu percurso corta área urbana, o que torna o trajeto com fluxo intenso e com necessidade de maior atenção. em especial à travessia de pedestres.
Em resumo, não há distinção técnica na escolha do trajeto. Portanto, não haveria vantagem aparente que justificasse preferir por A ou por B.
Diferença no pedágio
Uma vez que a distância percorria por ambos os trajetos é praticamente a mesma, inclusive o tempo de viagem também é o mesmo, não haveria de se falar na diferença de custos entre os trajetos, exceto, em relação ao valor de pedágio.
Na tabela a seguir constam as praças e os valores cobrados em cada trajeto, de acordo com as tarifas vigentes.
TRAJETO B (FEDERAL) | TRAJETO A (ESTADUAL) |
São Paulo, SP – Rodo Anel Mário Covas (SP 021) – Km 25 R$ 2,40 | São Bernardo do Campo, SP – Rod. dos Imigrantes (SP 160) – Km 32 |
São Lourenço da Serra, SP – Rod. Régis Bittencourt (BR 116) – Km 298 R$ 3,40 | |
Miracatu, SP – Rod. Régis Bittencourt (BR-116) – Km 370 R$ 3,40 | |
TOTAL | TOTAL |
R$ 9,20 | R$ 30,20 |
Ou seja, o viajante que optou pelo trajeto A ao final da viagem desembolsou 228% a mais de pedágio que o viajante que optou pelo trajeto B.
São poucas as viagens rodoviárias que oferecem opções, como no caso desse exemplo. Esse caso demonstra, salvo justificativas, haver muito o que ser revisto nos critérios tarifários sobre a utilização das rodovias, sejam elas estaduais ou federais.
Diferença de 228% entre pedágios de dois trajetos similares
Nesse sentido, a tarifação proporcional ao trecho efetivamente percorrido, promovida por uma recente lei, permitirá que comparativos como esse sejam possíveis de serem efetuados entre qualquer rodovia do país. Com isso, a expectativa é que, com uma melhor percepção do usuário pelo valor cobrado, ocorram equilíbrios nessas distorções que gerem vantagens para usuários e para administradores, públicos ou privados, dessas rodovias.